ELEIÇÕES E ASSEMBLEIAS GERAL:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário;
Suplente;
Sócios com direito a voto.
DIRECÇÃO:
Presidente, a quem compete:
- Convocar reuniões de Direcção;
- Dirigir as reuniões de Direcção;
- Assinar sozinho os actos de mero expediente;
- Comunicar ao Conselho Fiscal ou à mesa da assembleia Geral quaisquer deliberações da Direcção;
- Receber os pedidos de exoneração dos membros efectivos da Direcção e proceder ao chamamento dos suplentes;
- Representar a associação em quaisquer actos ou contratos, conjuntamente com outro membro da Direcção;
- Exercer todas as competências que pela Direcção lhe sejam conferidas.
Vice-Presidente, cujas funções são :
- Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
- Supervisionar a movimentação de quaisquer quantias da associação;
- Exercer todas as competências que pela Direcção lhe sejam conferidas.
Secretário, que deverá:
- Escriturar as actas das reuniões de Direcção;
- Substituir o Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos;
- Exercer todas as competências que pela Direcção lhe sejam conferidas
Vogal, que deverá:
- Deverá exercer todas as competências que pela Direcção lhe sejam conferidas
O Conselho Fiscal:
- Presidente;
- Secretário;
- Relator |
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