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COMPETÊNCIAS DOS ORGÃO SOCIAIS

Assembleia Geral:

Definir linhas fundamentais de actuação da associação;
Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva mesa e ainda os membros da Direcção e do Conselho Fiscal;
Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de actuação para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
Deliberar sobre aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por factos praticados no exercício das suas funções;
Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
- Datas de realização de Assembleias.
- Eleições Trienais – no mês de Junho.

Direcção:

Aceitar a inscrição de sócios;
Suspender a aceitação de novas inscrições de sócios, sempre que existam razões de ordem estrutural
ou financeira que o dificultem;
Elaborar o orçamento e plano anual de actividades e submete-los à Assembleia Geral;
Elaborar o relatório anual de actividades, balanço e contas e submete-los à Assembleia Geral;
Acatar as recomendações do Conselho Fiscal, quando legal e estatutariamente válidas;
Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores que a associação contrate para o seu serviço;
Pedir a convocação da Assembleia Geral;
Representar a associação;
Exercer os demais poderes derivados da lei, dos presentes estatutos ou dos regulamentos elaborados
para a sua execução;
Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir pessoal da associação;
Representar a associação em juízo e fora dele mediante a assinatura de pelo menos dois dos seus membros;
Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.

Conselho Fiscal:

Deverá zelar pela normalidade e legalidade da vida associativa, mantendo uma atitude crítica face ao funcionamento e deliberações dos vários órgãos.

ELEIÇÕES E ASSEMBLEIAS GERAIS:

Eleições dos corpos directivos da Instituição: evento trienal seguido de tomada de posse.
Assembleia Geral Ordinaria (Março): Apresentação e discussão do relatorio de contas da
Instituição referente ao ano transacto.
Assembleia Geral Ordinaria (Novembro): Apresentação e aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.

 
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